De uma forma trimestral, a DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia lança informação atualizada sobre os clientes elegíveis para a Tarifa Social. Este processo consiste na verificação das condições de elegibilidade mediante interação com os comercializadores de energia, as instituições de segurança social competentes e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qualquer cliente tem direito à Tarifa Social, desde que reúna as condições de elegibilidade previstas na legislação, independentemente do comercializador que escolher. Desde 1 julho de 2016, a Tarifa Social passou a ser atribuída automaticamente. Este novo modelo tem em vista a atribuição da Tarifa Social de forma automática por indicação da Direção-Geral da Energia e Geologia, deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente de documentação que comprove a sua elegibilidade.
Os clientes elegíveis serão informados que passarão a ser beneficiários da Tarifa Social através de duas formas, ou na primeira fatura onde nesta é aplicado o respetivo desconto ou através de carta. Esta validação é efetuada pela goldenergy.
1. Para solicitar a aplicação da tarifa social faça o download aqui do formulário de pedido;
2. Preencha o documento e envie-nos o mesmo por email (tarifasocial@goldenergy.pt), por carta (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou entregue numa loja ou agente gold.
Poderá, ainda, pedir junto das instituições de Segurança Social ou instituições equivalentes* competentes e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário, que deverá depois enviar-nos por email (tarifasocial@goldenergy.pt), por carta (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou entregue numa loja ou agente gold.
O comprovativo deve conter o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde deseja beneficiar do desconto social.
ISS · Instituto da Segurança Social
ADSE · Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
IASFA · Instituto de Ação Social das Forças Armadas
CGA · Caixa Geral de Aposentações
CPAS · Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Decreto-Lei nº138/A-2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº172/2014, de 14 de novembro
Os clientes beneficiários da Tarifa Social poderão também usufruir da contribuição para o audiovisual reduzida
Para clientes elegíveis para a contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é efetuado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Se o cliente continuar a ter direito à Tarifa Social na nova morada, o desconto será desativado na morada atual e será atribuído na nova morada. Uma vez que este processo não é imediato, sugerimos que entregue um comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social na nova morada. Para isso, pode enviar a documentação para a morada (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real), para o email tarifasocial@goldenergy.pt ou entregar numa loja ou agente Goldenergy.
DT: (Deve ser inserido um pedido D16 e enviado ao ORPE a documentação para validação da elegibilidade e atribuição de Tarifa social na nova morada)
1. Faça o download aqui e preencha o formulário de recusa da Tarifa Social na eletricidade, no gás natural ou na eletricidade e gás natural.
2. Envie-nos o documento correspondente por email (tarifasocial@goldenergy.pt), por carta (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou entregar numa loja ou agente gold.
Outros formulários a disponibilizar:
Todos os clientes são potencialmente elegíveis à atribuição de Tarifa Social automaticamente. No caso de o cliente recusar a atribuição de Tarifa Social deve preencher o formulário de recusa à Tarifa Social para eletricidade e/ou gás natural e enviar para a morada (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou se preferir pode entregar em uma loja ou agente Goldenergy.
DT: (Deve ser inserido um pedido D16 com indicação da recusa à Tarifa Social)
Ao recusar a atribuição automática da Tarifa Social, o cliente deixará de usufruir do desconto social na sua fatura de energia e deixará de ser incluído no processo de validação automático de atribuição trimestral da TS pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Caso o cliente tenha recusado a Tarifa Social e pretenda voltar a ser considerada a elegibilidade através do processo automático, deve preencher o formulário de cancelamento da recusa da Tarifa Social para eletricidade e/ou gás natural e enviar para a morada (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou se preferir pode entregar em uma loja ou agente Goldenergy.
A atribuição da Tarifa Social realizar-se-á através de processo automático realizado trimestralmente, pois mesmo que reúna as condições de elegibilidade para TS o envio do formulário não traduz a sua aplicação imediata. Para usufruir deste desconto social, deverá apresentar um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática.
DT: (Deve ser inserido um pedido D16 e enviado ao ORPE a documentação para validação da elegibilidade e atribuição de Tarifa social)
Se o cliente sabe que deixou de reunir as condições pressupostas para a elegibilidade à Tarifa Social poderá comunica-lo à sua comercializadora através do preenchimento do formulário de cancelamento da Tarifa Social para eletricidade e/ou gás natural e enviar para a morada (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou se preferir pode entregar em uma loja ou agente Goldenergy.
Ao cancelar a atribuição de Tarifa Social o cliente deixa de usufruir do respetivo desconto na fatura, mas continua incluído no processo de validação automática de atribuição da Tarifa Social realizado trimestralmente pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Se pretende deixar de ser incluído neste processo de validação, deve preencher o formulário de recusa de tratamento de dados.
Se o cliente se opõe à divulgação e tratamento dos seus dados pessoais deve preencher o formulário de oposição ao tratamento de dados pessoais para Tarifa Social para eletricidade e/ou gás natural e enviar para a morada (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou se preferir pode entregar em uma loja ou agente Goldenergy.
DT: (Deve ser inserido um pedido D16 com indicação da oposição ao tratamento de dados para Tarifa Social)
O cliente ao opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais deve estar consciente que inviabilizará o processo, deixando de ser considerado elegível para uma possível atribuição automática de Tarifa social.
Se o cliente pretender cancelar a oposição ao tratamento de dados e para voltar a ser considerado elegível à eventual atribuição da Tarifa Social o cliente deve preencher o formulário de cancelamento à oposição ao tratamento de dados social para eletricidade e/ou gás natural e enviar para a morada (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou se preferir pode entregar em uma loja ou agente Goldenergy.
A atribuição da Tarifa Social realizar-se-á através de processo automático realizado trimestralmente, pois mesmo que reúna as condições de elegibilidade para TS o envio do formulário não traduz a sua aplicação imediata. Para usufruir deste desconto social, deverá apresentar um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática.
DT: (Deve ser inserido um pedido D16 e enviado ao ORPE a documentação para validação da elegibilidade e atribuição de Tarifa social)
A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis.
Qualquer cliente poderá ter direito à Tarifa Social, desde que possua as condições de elegibilidade impostas na legislação, independentemente do seu comercializador.
Em alternativa ao processo automático de atribuição, pode enviar-nos o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes, que confirme que tem direito à Tarifa Social.
Se continuar a ter direito à Tarifa Social na nova morada, o desconto será desativado na morada atual e atribuído na nova. Este processo não é imediato, pelo que deve ser entregue um comprovativo emitido pelas entidades competentes.
Faça download e preencha o formulário de recusa da Tarifa Social disponível aqui:
Formulário de recusa da Tarifa Social.
Deverá fazer download e preencher o formulário de recusa da Tarifa Social na eletricidade, no gás natural ou na eletricidade e gás natural:
Formulário de recusa da Tarifa Social.
Deverá depois enviar-nos por email (tarifasocial@goldenergy.pt), por carta (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou entregue-o numa loja ou agente gold.
Têm direito à aplicação da Contribuição Audiovisual reduzida, os consumidores que tenham um dos seguintes apoios:
Faça download e preencha o formulário de oposição ao tratamento de dados pessoais, disponível aqui:
Oposição ao processamento de dados.
deverá depois enviar-nos por email (tarifasocial@goldenergy.pt), por carta (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real) ou entregue-o numa loja ou agente gold.
A manutenção da Tarifa Social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condição do cliente final como economicamente vulnerável, trimestralmente nas situações elencadas no nº 3 do artigo 7º da Portaria nº 178-B/2016, de 1 de julho, e da manutenção das condições do contrato de energia.
Não. Tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3.
Gold: www.goldenergy.pt ou email tarifasocial@goldenergy.pt.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE): www.erse.pt.
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): www.dgeg.pt.